A JUSTIÇA DE RIBEIRÃO PRETO-SP MANDOU FAZER LEVANTAMENTO, NO DIA 15/04/2020, PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NA OCUPAÇÃO DA CIDADE LOCOMOTIVA, COLOCANDO EM RISCO FAMÍLIAS POBRES EM MEIO A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS.
No meio da Pandemia do Corona Vírus (Covid 19), as 370 famílias moradoras da OCUPAÇÃO CIDADE LOCOMOTIVA, FILIADA À UNIÃO DOS MOVIMENTOS DE MORADIA DE SP, na cidade de Ribeirão Preto/SP, localizada na Rua Peru nº 2.400, nas proximidades do Aeroporto, na zona norte, além da ameaça iminente de reintegração de posse de uma enorme parte da Ocupação, vive neste momento mais um pesadelo. Por isso pedimos o apoio e a solidariedade de todos e todas, bem como, a urgente atuação das autoridades.
Neste dia 02 de março de 2020, os moradores da Ocupação foram surpreendidos com a visita de um Oficial de Justiça, trazendo um mandado da Juíza da 6ª. Vara Cível de Ribeirão Preto (veja o mandado de intimação aqui). Trata-se do processo de Reintegração de Posse nº 1040273-19.2015.8.26.0506, movido pela Coopersucar São Paulo.
A referida Juíza determinou de forma absurda, que no dia 15 de abril de 2020, seja realizada uma vistoria e levantamento topográfico, inclusive com força policial, na área ocupada que a empresa Coopersucar reivindica, para construir um páteo de manobra ferroviária.
A área do conflito é de domínio da SPU-Superintendência do Patrimônio da União, é considerada não operacional, devendo ter destinação para moradia de interesse social, o que não está ocorrendo neste caso.
A Associação dos Moradores da Ocupação Cidade Locomotiva e a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo, vêm a público denunciar o absurdo e a total inoportunidade da ação, considerando o estado de calamidade pública municipal decretada em função do Covid-19. Neste momento, pessoas estranhas adentrando a área e casas de moradores, provocando aglomerações, colocarão em risco de contágio, tanto os profissionais que realizarão o mandado, como os próprios moradores.
Esta denuncia está sendo encaminhada para as autoridades públicas competentes, em especial Defensoria Pública e o Ministério Público da área Habitação e Urbanismo para que tomem urgentes providências pedindo de forma imediata a suspensão de tal medida judicial, em função da quarentena e das medidas de contenção e isolamento social, frente a pandemia, evitando assim mais riscos ou a ampliação do problema de saúde pública e do conflito social.
Contatos e Informações
Juscilene Sena – Presidente da Associação – Fone 16- 98844-1427
Benedito Barbosa UMM ( Dito) – Fone 11-97418-7161)
Mauro Freitas – Ass.Técnica – Fone 9 92170751
