Neste grave momento da pandemia do coronavírus, que matou mais de 50 mil pessoas e contaminou mais um milhão de brasileiros, em que a maioria dos atingidos é a população pobre, os moradores da ocupação Rio Branco, 701, estão ameaçados, por uma Decisão Liminar de Reintegração de Posse. São 21 famílias, com idosos, gestantes e crianças. Pedimos ao judiciário de São Paulo: parem com os despejos e as remoções!
A.S.H. EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS-LTDA ajuizou uma ação de reintegração de posse no domingo, dia 17.05.2020, pedindo a retomada em caráter de urgência do prédio, que afirma ser proprietária. Mesmo não tendo provado suas alegações, apenas uma hora mais tarde, a liminar de reintegração de posse já havia sido deferida pelo juiz plantonista.
O processo foi indevidamente posto sob segredo de justiça, fora das hipóteses em que a lei justifica a exceção à publicidade – art. 189, do Código de Processo Civil, o que dificultou o trabalho da defesa. Ainda assim, a advogada do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua (NDDH-SP) foi capaz de denunciar, no dia seguinte (18.05.2020), que havia pressão por parte da proprietária para que a ordem fosse cumprida no dia 19.05.2020 – ilegalmente e desrespeitando o dever de dar, com antecedência, publicidade e transparência à operação, atropelando os procedimentos internos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que deveria convocar reuniões preparatórias para reintegrações de posse com a participação dos moradores.
A ordem não foi cumprida no dia 19 de maio, e o processo voltou ao seu juiz de origem, que manteve a decisão pela reintegração. O pedido feito pelo Núcleo de Defesa foi ignorado, e a Defensoria Pública interveio no processo, reforçando o pedido, requerendo mais uma vez a suspensão, a tentativa de mediação e conciliação, dentre diversas outras medidas alternativas para proteção das famílias. Todos estes pedidos foram negados.
A Defensoria Pública, Agravou pedindo efeito suspensivo, que foi negado pelo T
ribunal. O Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (CGGDH) foi nomeado para atuar no caso, foi habilitado no processo – que continua indevidamente em segredo de justiça – e, em conjunto, CGGDH e NDDH-SP, interpuseram um novo Agravo de Instrumento, que também teve o efeito suspensivo negado.
A ocupação é formada por famílias vulneráveis que já passaram por despejo anteriormente ou se encontravam em situação de rua, em grande parte, pelos impactos da pandemia. Muitas delas relatam que a crise do novo coronavírus agravou muito o acesso à renda, ao trabalho autônomo, levando à precarização das condições de vida e à impossibilidade de arcar com o aluguel.
Em evidente estado de necessidade, sem qualquer alternativa para abrigar e proteger suas vidas do vírus, procuraram no edifício um lugar para acomodar em torno de 60 pessoas, dentre as quais, há pelo menos 20 crianças, 10 idosos, 4 gestantes e diversas pessoas imigrantes.
É INACEITÁVEL QUE PESSOAS, EM TEMPO DE PANDEMIA, SEJAM JOGADAS NA RUA. É URGENTE QUE O JUDICIÁRIO TENHA SENSIBILIDADE E OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ATENDAM ÀS FAMÍLIAS. QUEREMOS MORADIA DIGNA! NÃO AO DESPEJO DA AVENIDA RIO BRANCO, 701!
São Paulo, 26 de Junho de 2020.
COMISSÃO DOS MORADORES DA OCUPAÇÃO RIO BRANCO, 701.