Reflexões sobre o ECA – Trinta anos

Daniele Rebelo*

O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, completa 30 anos. Uma das leis mais modernas e avançadas do Brasil, o ECA se tornou referência mundial na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É uma lei abrangente e democrática: tem como objetivo garantir direitos, sem distinção. Se aplicado insistentemente, poderá favorecer a diminuição das desigualdades sociais no Brasil. Uma vez que promove oportunidades para que todas as crianças e adolescentes tenham acesso a políticas públicas que garantam seu desenvolvimento integral.

Para entendermos o valor do ECA, vamos tratar um pouco sobre o período que o antecedeu.  A legislação que norteava as relações do Estado sobre crianças e adolescentes era o “código de menores” (lei 6697/79). O referido código era aplicável somente quando esses estavam em situação irregular (termo usado na referida lei), como abandono, carência material, ou conflito com a lei.  Para acolher esses “menores” havia as FEBEM’S – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor. Instituições que se revelaram ineficientes, e centros de graves violações de direitos. Crianças e adolescentes, além de afastados do convívio familiar, eram submetidos a penosos castigos físicos. Essa situação começou a chamar a atenção da sociedade, de movimentos sociais e igrejas, que começaram a se mobilizar para mudar esse quadro.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, apresenta as bases para o desenvolvimento do ECA. A doutrina da situação irregular é substituída pela doutrina da proteção integral, a qual se baseia nos seguintes princípios: crianças e adolescentes são destinatários de absoluta prioridade, são sujeitos de direitos, em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. O “menorismo” era sinônimo de uma discriminação: condição abaixo.

Antes da CF de 1988 e do ECA, a desigualdade de oportunidades para crianças e adolescentes eram maiores. Os filhos dos ricos estudavam, e tinham possibilidades de ocuparem as melhores carreiras profissionais. Filhos dos pobres deixavam de estudar para ajudarem os pais na luta pela sobrevivência. O Estado não era obrigado a garantir oferta de vagas escolares.  Os pais ou responsáveis não eram cobrados, caso não matriculassem os filhos, ou os retirassem da escola nos primeiros anos do primário.  Diante dessa realidade, a educação era deixada em segundo plano.

Era comum que crianças e adolescentes, de famílias pobres, trabalhassem. Eram explorados, trabalhando o dia inteiro com seus pais. Ganhavam bem menos, pois não conseguiam produzir tanto. Meninas, muito pequenas, oito ou nove anos, eram “contratadas” para serviços domésticos. Isso causava grandes prejuízos ao desenvolvimento dessas crianças. Elas acabavam se habituando ao subemprego, não estudavam, e em alguns casos, também apresentavam danos ao seu desenvolvimento físico.

            A partir do ECA fica vetado qualquer tipo de trabalho a menores de 14 anos. Adolescentes de 14 e 15 anos podem atuar apenas como aprendizes. E a partir de 16 anos é possível trabalhar. Para ambas as situações, o ECA estabelece algumas regras, dentre elas a garantia de acesso à educação.

Outro avanço do ECA é o combate à violência. Nem a família, nem a sociedade ou o Estado podem submeter crianças e adolescentes a qualquer tratamento cruel ou degradante. A lei do “Menino Bernardo” (13010/2014), a qual alterou o ECA, visa dialogar com pais e responsáveis sobre maneiras positivas de educar os filhos, livre de castigos, tais como humilhações e agressões físicas. A lei também propõe ações preventivas, e a capacitação continuada dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

É inegável que a Constituição Federal e o ECA garantiram mudanças positivas no tratamento dos meninos e meninas do Brasil. Através da promoção dos diversos direitos descritos na legislação, crianças e adolescentes, sem distinção de classe social, passaram a ter mais oportunidades. Mas ainda há muito que se fazer: o Estado precisa garantir as famílias periféricas mais condições para cuidar de seus filhos, como trabalho, políticas habitacionais, políticas de transferências de renda, entre outras. Serviços como o SUS e o SUAS precisam ser valorizados. É preciso fornecer educação de qualidade. Melhorar o acesso à cultura, esporte e lazer. E a sociedade tem um papel essencial: precisa exercer o controle social, estar atenta a qualquer ameaça aos direitos já alcançados, participar ativamente dos conselhos democráticos, dos movimentos populares. Quando cuidamos bem de nossas crianças e adolescentes, podemos ter a certeza de tempos de paz e justiça para todos e todas! Viva o ECA!

*Daniele Rebelo esteve Conselheira Tutelar por três mandatos. É militante da CMP – Central de Movimentos Populares, do Vale do Paraíba. Mestranda em Estado, Gobierno y Políticas Publicas pela FLACSO.

Imagem extraída da página do Brasil de Fato-PR

4 comentários em “Reflexões sobre o ECA – Trinta anos

  1. Ótimo artigo Daniele, muito bom ver que não cessou sua luta pelas nossas crianças e adolescentes. Este tema tem que ser promovido/ divulgado sempre… para que as coisas conheçam a mudar…..

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    1. Sim Daiane! O ECA precisa ser plenamente aplicado e defendido! O ECA carrega o estigma de que se trata de uma lei para ” defender bandido”, e que por causa do ECA os pais não podem mais corrigir os filhos. Na verdade, é uma lei de promoção da inclusão social de todas as crianças e adolescentes sem distinção.

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