
Após intensa mobilização com grande repercussão nas redes sociais e centenas de manifestações de solidariedade e indignação, atendendo apelo dos moradores da Ocupação Cidade Locomotiva, junto à Defensoria Pública de Ribeirão Preto, a Juíza da 6ª Vara Cível, Ana Paula Franchito Cypriano determinou a suspensão perícia/vistoria e levantamento topográfico, inclusive com força policial agendada para esta quarta-feira, dia 15/04/2020, na “Ocupação Cidade Locomotiva” situada na Rua Peru 2.400, em Ribeirão Preto/SP (Processo de Reintegração de Posse nº 1040273-19.2015.8.26.0506, movido pela empresa de Açúcar e Álcool – Coopersucar São Paulo).
A determinação de suspensão da medida, se deu após intensa mobilização social, ocorreu em função do Provimento Judicial 2545/2020, da condição de isolamento social, e do Estado de Calamidade Pública Municipal (Decreto nº 076 de 23 de março de 2020), devido à pandemia Covid-19.
A determinação é temporária por causa da conjuntura de momento, no entanto, a apreensão das famílias só terá fim, quando tiver o seu direito à moradia definitivamente garantido. Assim sendo, a luta contra a reintegração de posse continua. Lembramos que existem mais de 10 mil famílias ameaçadas de reintegração de posse na cidade de Ribeirão Preto.
A Ocupação Cidade Locomotiva, filiada à União dos Movimentos de Moradia de São Paulo, agradece todas as manifestações de solidariedade recebidas pelo direito à moradia e contra a reintegração de posse.
Enquanto existir imóveis vazios e abandonados, que não cumprem a sua função social, ocupar é um dever!
Reforma Urbana, Já!
Ocupação Cidade Locomotiva
União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior.
Juscilene Sena – Presidente da Associação – Fone 16- 98844-1427
Benedito Barbosa UMM ( Dito) – Fone 11-97418-7161)
Mauro Freitas – Ass. Técnica – Fone 16 – 9 92170751
Ribeirão Preto, 14 de abril de 2020